Gilmar Mendes presta consultoria a Temer
Presidente do TSE orientou advogados, apontando a jurisprudência que permitiria separar Dilma e Temer na ação que pode resultar no afastamento do presidente. No mínimo, deveria se considerar impedido de não votar na sessão
Por Luís Nassif
Nos velhos tempos de Poços de Caldas, corria a lenda sobre um fazendeiro bastante sovina. Ele engordava seus porcos de ameia com os colonos. Na hora da partilha, só sua metade engordava.
Como o Brasil é o país da piada pronta, está prestes a aplicar o "causo” da ameia para decidir o destino da presidência da República.
A partir da próxima terça feira, o mundo vai testemunhar mais uma jabuticaba jurídica brasileira: a construção de mais uma farsa desmoralizante pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a batuta do indefectível Ministro Gilmar Mendes, visando condenar Dilma Rousseff por inelegibilidade e preservar o mandato de Michel Temer.
A tese da unicidade da chapa, defendida pelo procurador eleitoral Nicolau Dino, confirmada por ampla jurisprudência na própria corte, é de uma lógica cristalina. Se ambos – presidente e vice – foram eleitos pela mesma chapa, se não havia condições do eleitor votar em cargos separados (como era antes de 1964), qualquer condenação à chapa teria que inviabilizar ambos os candidatos. Ou seja, se houve abuso de poder econômico, beneficiou a chapa integralmente, e não apenas um. Ainda mais no caso de um vice-presidente anódino que, nas últimas eleições que participou, foi o último colocado da sua bancada.
Nas alegações finais apresentadas ao TSE, na última sexta-feira, a defesa de Temer seguiu a orientação de Gilmar Mendes. Valeu-se, como argumento da tese pela separação das contas, o precedente que envolveu o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que faleceu antes de terminar o mandato.
Como não há limites para o poder de Gilmar Mendes, como todos seus esbirros são tratados apenas como excentricidades por seus pares, o Ministro não forneceu a consultoria nos jantares indevassáveis no Palácio do Jaburu, mas de forma pública, em entrevista à Folha (https://goo.gl/NkkuWn).
O ex-governador Ottomar Pinto era julgado por crime eleitoral. Morreu durante o processo. Seu vice assumiu e foi inocentado. O tribunal entendeu que o responsável pelas contas é o titular da chapa. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, disse Gilmar à repórter Tássia Kastner, no ano passado.
Nas alegações encaminhadas ao TSE, a defesa de Temer aceita a consultoria de Gilmar e alega que a indivisibilidade da chapa, apesar do amplo entendimento da corte, pode ser ressalvada, com “temperanças”, na interpretação da norma constitucional. E cita, justamente, como exemplo, o caso de Ottomar Pinto.
O processo 0047011-41.2008.6.00.0000, que tratou desse caso, tinha como advogado do PSDB o mesmo advogado que representa Aécio Neves no processo da chapa Dilma-Temer: José Eduardo Alckmin.
Em país sério, a consultoria no mínimo obrigaria Gilmar a se declarar impedido de votar no caso. Não é o caso do Brasil.
Fonte: Jornal GGN
1 Comentário
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Será que á CCJ não poderá investigar os atos deste canalha do gilmar mendes? Janta, viaja, participa de eventos comemorativos com o grupo do crime organizado que ele mesmo defende.Será até quando poeremos suportar esta corja deste bandido zombando na cara da sociedade? continuar lendo