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19 de Abril de 2024

Toffoli apontou que Moro não pode usar prisão preventiva para antecipar pena

Publicado por Cleide Azevedo
há 7 anos

Toffoli apontou que Moro no pode usar priso preventiva para antecipar pena

(Foto: Agência Brasil)

Jornal GGN - Autor do voto que puxou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em favor da liberdade de José Dirceu, contrariando a postura de Sergio Moro, o ministro Dias Toffoli apontou que o juiz de Curitiba não tem direito de utilizar a prisão preventiva como um modo de antecipar a pena. O ex-ministro petista, condenado por Moro, está preso desde 2015 e há 11 meses aguardo recurso no Tribunal Regional Federal.

"Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que nem sequer foi confirmada em segundo grau, pois, do contrário, estar-se-ia implementando verdadeira execução provisória em primeiro grau, contrariando o entedimento fixado pela Corte", ponderou.

Em seu voto, Toffoli ainda falou da presunção de inocência, que "imbrica-se com outros direitos individuais, uma vez que a prisão provisória derivada meramente da imputação se desveste de sua indeclinável natureza cautelar, perde seu caráter de excepcionalidade (CF, art. , LXVI), traduz punição antecipada - violando o devido processo legal (CF, art. , LIV)- e resulta no tratamento do imputado como culpado."

Toffoli, que foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes na concessão de Habeas Corpus a Dirceu, defendeu que "não havia mais risco do petista voltar a cometer crimes, uma vez que seu grupo político saiu do poder e não haveria mais ingerência sobre a Petrobras", apontou o Jota. A força-tarefa da Lava Jato, coordenada por Deltan Dallagnol, sustentou o contrário e ainda tentou pressionar o Supremo a decidir contra Dirceu, apresentando uma nova denúncia na terça (2), dia da análise do HC.

Em sua decisão, Toffoli ainda resgatou trechos de outros recursos julgados por Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato no STF, morto em um acidente aéreo no início do ano. As falas de Teori afastavam a pressão da opinião pública sobre a Corte.

"Não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, ‘nem a repercussão nacional de certo episódio, nem sentimento de indignação da sociedade", disse.

"A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito a ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador'".

Fonte: Jornal GGN

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4 Comentários

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O detalhe é que existem cerca de 211 mil presos na mesma situação de Dirceu, ao menos no ponto de vista jurídico, pois sabemos que o interesse é meramente político, já que abre precedente para demais políticos do PT, PMDB e PSDB (autores do acordão).

http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/05/03/ha-no-pais-211-mil-sub-dirceus-presos-provisorios-esquecidos-em-calaboucos/

Já os presos comuns têm que ouvir a história do "faltam juízes", "faltam servidores", "falta estrutura", etc., para justificar a demora de seus julgamentos ... e o STF nada faz sobre isso. continuar lendo

Armpit: você quer de 04 queijos ou aliche? Talvez meio a meio? continuar lendo